INSEMINAÇÃO INTRAUTERINA

O procedimento consiste em realizar estimulação controlada dos ovários, com quantidade de medicamentos adequada para evitar o crescimento de um número excessivo de folículos. Quando os folículos já estiverem suficientemente desenvolvidos, utiliza-se a gonadotrofina coriônica humana e, após 36 horas (tempo mínimo para ocorrência de ovulação), os espermatozoides, previamente colhidos e preparados, são injetados dentro da cavidade uterina, por meio de um cateter fino. O procedimento pode produzir uma pequena dor em cólica, que alivia rapidamente.  Espera-se, então, que as tubas captem o(s) óvulo(s) e que os espermatozoides o(s) fertilize(m) e que o(s) embrião(ões) formado(s) implante(m) no útero (tudo como no processo natural de gravidez). Para utilização desse procedimento, é preciso que a mulher, além da ovulação, tenha pelo menos uma tuba funcionante, e que seu parceiro tenha o número de espermatozoides móveis maior que 5 milhões por mL, além de mais de 4% com morfologia normal.

A inseminação intrauterina é indicada quando:

1 existe “incompatibilidade” entre o muco cervical (secreção com aspecto de clara de ovo, que acontece no período da ovulação) e os espermatozoides. Nesse caso, a colocação dos espermatozoides se dá dentro do útero, evitando sua passagem pelo canal cervical;

2 a mulher tem dificuldade para ovular (corrigida pela estimulação ovariana);

3 o homem apresenta pequenos defeitos no espermograma ou problemas de ejaculação (corrigidos pelo preparo laboratorial);

4 os exames básicos do casal são normais, caracterizando-se a “infertilidade sem causa aparente”. Nesse caso, a inseminação intrauterina, promove: i) o aumento da quantidade de óvulos, ii) a previsibilidade da ovulação e iii) maior adequação do sêmen. Essas medidas podem criar uma melhor sincronia no ciclo, aumentando a  possibilidade de gravidez.

A taxa de sucesso do procedimento pode chegar a até 25% por ciclo.