Gênero anatômico masculino
Nos casais constituídos por indivíduos do gênero anatômico masculino, existem espermatozoides, e há necessidade de contribuição anatômica feminina para a gravidez, fornecendo óvulos e útero. Os parceiros devem escolher qual deles fornecerá os espermatozoides.
No caso dos óvulos, o casal deve se valer de uma doadora. As doadoras não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa, exceto na doação de gametas para parentesco de até 4º (quarto) grau, de um dos receptores (primeiro grau - pais/filhos; segundo grau - avós/irmãos; terceiro grau - tios/sobrinhos; quarto grau - primos), desde que não incorra em consanguinidade.
Os óvulos deverão ser obtidos após estimulação controlada ovariana, e serão retirados dos ovários por meio de cirurgia. Os óvulos viáveis serão fertilizados com os espermatozoides de um dos indivíduos do casal, escolhido previamente, formando-se os embriões.
E aí, a superação do segundo problema: os embriões serão transferidos para o útero de uma receptora, processo conhecido como gestação de substituição ou cessão temporária de útero. Também nessa situação deverão ser seguidas as recomendações do Conselho Federal de Medicina, de acordo com a resolução número 2.320/2022:
As clínicas, centros ou serviços de reprodução humana podem usar técnicas de Reprodução Assistida para criarem a situação identificada como gestação de substituição, em caso de união homoafetiva.
As doadoras temporárias do útero ter até 50 anos, pelo menos um filho vivo, e devem pertencer à família de um dos parceiros num parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima).
A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial, e a doadora temporária de útero não pode ser doadora de oócitos.
Alguns documentos exigidos:
contrato entre os pacientes (pais genéticos) e a doadora temporária do útero (que recebeu o embrião em seu útero e deu à luz), estabelecendo claramente a questão da filiação da criança
a garantia do registro civil da criança pelos pacientes (pais genéticos), devendo esta documentação ser providenciada durante a gravidez;
se a doadora temporária do útero for casada ou viver em união estável, deverá apresentar, por escrito, a aprovação do cônjuge ou companheiro.
A clínica de reprodução humana necessita de uma estrutura que comporte uma logística como a explicada. Assim sendo, não há obstáculo, sob os pontos de vista ético, jurídico e técnico, para a obtenção de filhos, por meio da reprodução assistida, para casais homoafetivos do gênero masculino.